A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítimo, em determinadas situações, realizar o arresto de valores por meio do Sisbajud antes da citação por edital em uma execução fiscal. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.189.427/PE, relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.

O caso envolvia uma execução fiscal na qual as tentativas de citação por correio e por oficial de Justiça não tiveram sucesso. Antes de determinar a citação por edital, o juízo de primeira instância autorizou o arresto cautelar de valores via Sisbajud para tentar localizar e garantir bens do devedor.

Por unanimidade, a Primeira Turma negou o recurso da Fazenda Nacional e manteve o entendimento de que o juiz pode postergar a citação por edital e priorizar medidas executivas consideradas mais efetivas.

 

Quando o bloqueio pode ocorrer antes da citação

 

Segundo o STJ, a citação por edital continua sendo possível, mas não precisa necessariamente ser realizada imediatamente depois de frustradas as tentativas de localização pessoal do devedor.

A Corte considerou que o juiz tem poderes para organizar a ordem dos atos processuais com o objetivo de dar maior efetividade e celeridade à execução. A decisão se baseou, entre outros dispositivos, nos artigos 4º, 8º, 139 e 370 do Código de Processo Civil.

No caso analisado, o arresto via Sisbajud foi utilizado para localizar e restringir valores do devedor. Para o STJ, a medida também pode estimular o comparecimento espontâneo da parte executada, permitindo que ela tome conhecimento da execução e exerça o direito de defesa.

O entendimento, portanto, não autoriza o bloqueio indiscriminado de valores em qualquer execução fiscal. A decisão trata da possibilidade de o magistrado priorizar a medida dentro da condução do processo, diante das circunstâncias do caso.

 

Arresto não é o mesmo que penhora

Um ponto importante para empresas é diferenciar arresto de penhora.

O arresto tem caráter de garantia. Nesse contexto, o dinheiro é localizado e constrito para evitar que os bens do devedor desapareçam ou sejam transferidos enquanto a execução prossegue.

Já a penhora representa a efetiva vinculação do bem à execução para garantir o pagamento da dívida. O bloqueio realizado por meio do Sisbajud pode, conforme o andamento do processo e as decisões judiciais posteriores, integrar a garantia da execução.

O próprio STJ já reconheceu que o arresto on-line pode ser utilizado quando o devedor não é localizado para a citação. Em precedente anterior, a Corte afirmou que o artigo 830 do Código de Processo Civil não proíbe o bloqueio eletrônico de bens.

 

O que acontece com o dinheiro bloqueado

O bloqueio não significa que a Fazenda Pública possa simplesmente sacar o valor e considerar a dívida quitada naquele momento.

No julgamento mais recente, o STJ destacou que o arresto pode servir para localizar e constranger bens antes da citação por edital. A citação, embora possa ser postergada, não é eliminada e poderá ocorrer posteriormente.

Além disso, a decisão ressalta que a constrição pode levar o próprio executado a comparecer ao processo para contestar o bloqueio. Dessa forma, o contraditório e a ampla defesa continuam preservados.

 

Como a empresa pode se defender

Ao identificar um bloqueio judicial, a empresa deve verificar imediatamente qual processo originou a restrição, qual é o valor bloqueado, qual débito está sendo cobrado e em que etapa está a execução fiscal.

A empresa pode comparecer ao processo para questionar a medida quando houver fundamento jurídico para isso. A análise pode envolver, por exemplo, a existência e exigibilidade do débito, a regularidade da cobrança e a própria validade ou extensão da constrição.

A decisão do STJ não impede a contestação do bloqueio. Pelo contrário, a Corte considerou que o comparecimento do executado após a constrição pode justamente viabilizar o exercício do contraditório de maneira mais efetiva.

 

Cuidados diante de uma dívida tributária

Para empresas, o julgamento reforça a importância de acompanhar regularmente débitos tributários e processos de cobrança judicial. Uma execução fiscal pode avançar mesmo quando a empresa não foi localizada inicialmente para receber a citação pessoal.

Também é importante não confundir a ausência de citação pessoal com a inexistência de uma cobrança judicial. No processo analisado pelo STJ, as tentativas de citação por correio e por oficial de Justiça já haviam sido frustradas antes da adoção do arresto via Sisbajud.

Outro ponto destacado pela decisão é que o despacho que ordena a citação já produz efeitos sobre a prescrição, independentemente de a citação ser efetivada imediatamente, conforme as regras citadas pelo STJ no julgamento.

Assim, o entendimento da Primeira Turma permite que, em situações como a analisada, o juiz priorize a busca e a garantia de bens antes da citação por edital, mas mantém a possibilidade de citação posterior e o direito de o executado se manifestar no processo.

Fonte: Contábeis


Voltar a listagem de notícias
4k Contabilidade

Desenvolvido por Sitecontabil 2022 | Todos os direitos reservados

Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: 4kcontabilidade.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você